CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS


1- OBJECTO

A marca Drive4Move, representada pela International Car II, com sede na Zona Industrial, Avenida Francisco Fino nº 30, 7300-053 Portalegre, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.


2 — ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

a) —O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respectivos acessórios e documentos, mencionados no contrato e no documento de verificação conjunta designado "check out", comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designadas no contrato.

b) — Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.

c) — Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer, deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação

d) — A locatária não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro, pela perda ou por danos materiais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.


3 — UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

a) — O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.

b) — O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

            1) Para efectuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;

            2) Para provas desportivas ou treinos, quer estes sejam oficiais ou não;

            3) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;

            4) Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;

            5) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa.


4 — MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO

No caso de o veículo sofrer alguma avaria, as reparações só podem ser efectuadas mediante acordo prévio com a locadora.


5 – SEGUROS


1. O Cliente/condutor autorizado estão segurados por apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de €50 milhões, em conformidade com a Lei vigente.


2. O Cliente protegerá os interesses da Locadora e da sua Companhia de Seguros:


a) Participando imediatamente às autoridades qualquer acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se igualmente a participar tais situações à Locadora no prazo de 12h.


b) Não abandonando o local do incidente antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;


c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, o nome e morada das testemunhas, do proprietário e do condutor do veículo terceiro envolvido e a matrícula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal veículo terceiro;


3. CDW (incluído na oferta): cobre parcialmente quaisquer danos causados por um acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio em que o Cliente será responsável pelo valor dos danos até ao montante máximo dedutível, variável de acordo com a categoria do veículo;


4. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Cliente é responsável pelo pagamento dos danos causados ao veículo até ao montante máximo do pagamento aplicável em vigor no período do Contrato, exceto se a responsabilidade for assumida por terceiros.


5. Apenas o Cliente ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de redução do pagamento aplicável; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por dolo ou frade, negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do Cliente ou condutor destas condições gerais e da legislação aplicável, sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o Cliente não devolver as chaves em caso de roubo/furto.


6. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de produto que diminua a capacidade de condução, será o Cliente responsável pelas despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo com redução do pagamento aplicável.


7. O seguro e eventuais serviços de redução do pagamento aplicável não ilibam o Cliente do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do veículo, e pneus, desde que não haja colisão.


8. Se o Cliente fornecer informações falsas, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, tal configurará um incumprimento contratual, reservando-se a Locadora no direito de repercutir sobre o Cliente todos os prejuízos resultantes de tais declarações.



6 — PAGAMENTOS

a) — O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:

            1) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;

            2) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;

            3) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para o reembolso desses impostos;

            4) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em divida pelo locatário, em consequência do presente contrato.


            5)Todos os veículos são identificados corretamente (autocolantes, porta-chaves, pastas de documentos, etc.), e é da exclusiva responsabilidade do locatário devolver o veículo com os itens em questão, nas condições adequadas (porta-chaves, autocolantes, pastas de documentos, etc.) sob pena de ser cobrado adicionalmente, conforme previsto e conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;

b) — Toda e qualquer factura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa máxima legalmente permitida.

c) — Em caso de acidente o locatário pagará , a título de despesas administrativas com o respectivo processo.

d) — O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, prestará caução em cartão de crédito, pelo montante referido no contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.

e) — Todos os montantes pagos a quando do aluguer da viatura, não serão devolvidos.


7 — DESPESAS ADMINISTRATIVAS

a) Durante o período de Aluguer, o locatário é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infracções às regras de trânsito, estacionamento e portagens, bem como por todas as consequências e responsabilidades que daí sejam decorrentes. A Locadora cobrará uma taxa administrativa de 36,90€ (trinta e seis euros e noventa cêntimos) em caso do locatário incorrer em quaisquer coimas e/ou multas, e/ou utilização indevida do sistema de portagens eletrónicas durante o período de aluguer (até um máximo de 5 identificações por contrato (184,50€)), sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas.


b) É aplicada uma taxa de administrativa de danos no montante de 64 € (sessenta e quatro euros), na eventualidade de ocorrer um dano ao veículo ou em caso de roubo durante o período de aluguer.


8 — CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO DE RESERVA

a) — As reservas pagas previamente através do nosso site (www.drive4move.pt) podem ser anuladas online sem custos até 24 horas antes do início do aluguer.

b) — O reembolso do valor total pago previamente pelo Cliente será efetuado no cartão de crédito e/ou de débito usado para o pagamento.

c) — Não haverá reembolso do valor pago previamente em caso de anulação da reserva dentro da hora imediatamente anterior ao início do aluguer ou após este momento. Desta forma, a Drive4Move não efectuará qualquer reembolso do montante pago previamente, caso o Cliente não se apresente no local para recolher a viatura.

d) — Para obter a devolução do montante pré-pago, o cliente deverá aceder à secção 'ÁREA RESERVADA' do site da Drive4Move e cancelar a respectiva reserva.

e) — Em qualquer um destes casos em que não corresponde a devolução,‭ ‬o montante pago‭ (‬impostos,‭ ‬taxas e outros gastos incluídos‭) ‬será totalmente retido em conceito de indemnização.


9 — DOMICÍLIO CONVENCIONADO

As partes convencionam as moradas indicadas no contrato para qualquer contacto, nomeadamente para efeitos de citações ou notificações.


10 — INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.


11 — DADOS PESSOAIS

a) — O locatário deve fornecer no início do contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respectiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos.

b) — A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato.

c)— Nos termos da Lei n"103/2015 de 24 de Agosto, Lei de Protecção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respectivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados, o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua rectificação, actualização ou modificação.


12 — SUBSCRIÇÃO DO SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE


Em caso de subscrição, este serviço permitirá, através do recurso a um identificador, propriedade da  InternationalCar, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.


Para efeitos de pagamento, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido ( assegurando que na correspondente conta bancária tem saldo suficiente) e autoriza a utilização do seu cartão de crédito válido, para fazer face aos pagamentos devidos aceitando que os débitos possam ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas e depois do fim do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.


13 - INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Em cumprimento do dever de informação ao consumidor, nos termos do disposto do artº 18 do Dec. Lei 144/2015 de 8 de Setembro, são entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo as abaixo indicadas:


Distrito do Porto - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto https://www.cicap.pt - Rua Damião de Góis, 31 Loja 6, 4050-225 Porto - Telefone: +351 225508349 / +351 225029791 - Fax: +351 225026109 - E-mail: cicap@cicap.pt"